Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
- Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Nossa Senhora da Conceição
CNPJ: 60.922.168/0053-07
Nome do Projeto: Aquisição e instalação de equipamento
PET/CT para atendimento oncológico.
SIPAR: 25000.050310/2015-91
Prazo de execução: 9 (nove) meses
Valor readequado: R$ 4.079.094,05 (quatro milhões, setenta e nove mil, noventa e quatro reais e cinco centavos).
Resumo do projeto: Compra do equipamento PET/CT (Positron Emission Tomography With Computed Tomography).
Art. 2º Torna sem efeito o inciso VIII do art. 2º da Portaria SE/MS nº 1.074, de 8 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.