Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 312, DE 5 DE ABRIL DE 2017

Indefere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os artigos 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indefere o projeto abaixo relacionado com captação 0,00% nos termos do artigo 69 da Portaria GM/MS nº 1.550/2014, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Senador Firmino

CNPJ: 02.320.890/0001-44

Nome do Projeto: Capacitação e formação de multiplicadores no processo de reabilitação da pessoa com deficiência.

SIPAR: 25000.079145/2015-59

Art. 2º Revoga o inciso XCVI do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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