Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os artigos 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere o projeto abaixo relacionado com captação 0,00% nos termos do artigo 69 da Portaria GM/MS nº 1.550/2014, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Senador Firmino
CNPJ: 02.320.890/0001-44
Nome do Projeto: Capacitação e formação de multiplicadores no processo de reabilitação da pessoa com deficiência.
SIPAR: 25000.079145/2015-59
Art. 2º Revoga o inciso XCVI do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.