Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os artigos 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indeferir os projetos abaixo relacionados com captação 0,00% nos termos do artigo 69 da Portaria GM/MS nº 1.550/2014, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Associação Samaritano
CNPJ: 60.544.244/0001-67
Nome do Projeto: Estudo de Saúde de Professores de São Paulo (E-Saúde Professores): estilo de vida, fatores associados à densidade mamográfica e risco para câncer de mama.
SIPAR: 25000.055768/2015-36; e
II - Associação Samaritano
CNPJ: 60.544.244/0001-67
Nome do Projeto: Capacitação de enfermeiros em Manipulação de Cateteres Centrais no Tratamento Oncológico de Pacientes Adultos e Pediátricos.
SIPAR: 25000.055775/2015-38.
Art. 2º Revogar os incisos XVIII e XIX do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.074, de 8 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.