Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os artigos 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
- Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá
CNPJ: 16.908.600/0001-92
Nome do Projeto: Implantação do Serviço de Endoscopia para Diagnóstico Precoce do Câncer.
SIPAR: 25000.079360/2015-50
Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) meses Valor readequado: R$ 1.903.239,10 (um milhão, novecentos e três mil, duzentos e trinta e nove reais e dez centavos).
Resumo do projeto: Implantação de serviços de diagnósticos por meio de endoscopia e colonoscopia na Santa Casa de Misericórdia de Araxá.
Art. 2º Revogar o inciso II do art. 2º da Portaria SE/MS nº 1.074, de 8 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.