Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 419, DE 5 DE MAIO DE 2017

Indefere projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado nos termos do art. 69 da Portaria GM/MS nº 1.550/14, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

Associação Hospitalar Moinhos de Vento CNPJ: 92.685.833/0001-51

Nome do Projeto: Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET-CT) e Ressonância Nuclear Magnética (RNM) Mamária na Predição de Resposta ao Tratamento Neoadjuvante do Câncer de Mama.

SIPAR: 25000.079372/2015-84

Art. 2º Revogar o inciso VII, do art. 1º, da Portaria SE/MS nº 1.074 de 08/12/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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