Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 420, DE 5 DE MAIO DE 2017

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON

CNPJ: 86.897.113/0001-57

Nome do Projeto: Expansão da capacidade instalada de atendimento aos usuários com câncer em Cuidados Paliativos no domicílio.

SIPAR: 25000.077122/2015-18

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 525.410,00 (quinhentos e vinte cinco mil e quatrocentos e dez reais).

Resumo do projeto: Expansão dos serviços hoje prestados pelo CEPON, no âmbito do atendimento domiciliar, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, em mais duas equipes de 30 pacientes cada uma delas.

Art. 2º Revogar o inciso V, do art 2º da Portaria SE/MS nº 1.074 de 08/12/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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