Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 421, DE 5 DE MAIO DE 2017

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer CNPJ: 04.169.712/0001-90

Nome do Projeto: Aquisição de Microscópio Cirúrgico com Sistema de Vídeo Angiografia.

SIPAR: 25000.077409/2015-30

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 2.229.626,02 (dois milhões, duzentos e vinte nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e dois centavos).

Resumo do projeto: Aquisição de equipamento para melhoria e ampliação no atendimento especialmente dos pacientes portadores de tumores cerebrais e da coluna vertebral.

Art. 2º Revogar o inciso IV, do art 2º da Portaria SE/MS nº 1.074 de 08/12/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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