Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 447, DE 12 DE MAIO DE 2017

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os artigos 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

- Instituto do Câncer do Ceará

CNPJ: 07.265.515/0001-62

Nome do Projeto: Rastreamento de mutações nos genes BRCA1, BRCA2, MLH1, TP53, MSH2 e MSH6 em pacientes com câncer de mama ou colorretal e potencialmente portadores de síndromes neoplásicas hereditárias - bases para o aconselhamento genético racional no estado do Ceará.

SIPAR: 25000.083638/2015-93

Prazo de execução: 36 (trinta e seis) meses

Valor readequado: R$ 4.245.697,29 (quatro milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais, vinte e nove centavos).

Resumo do projeto: Determinar a incidência de mutações nos genes BRCA1, BRCA2, MLH1, TP53, MSH2 e MSH6 em pacientes com câncer de mama ou colorretal e potencialmente portadores de síndromes hereditárias de predisposição ao câncer (câncer de mama e de ovário hereditários e Síndrome de Lynch), em uma amostra de pacientes do Instituto do Câncer do Ceará.

Art. 2º Revogar o inciso XVI do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.074, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2016, seção 1, páginas 116 a 118.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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