Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 448, DE 12 DE MAIO DE 2017

Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indefere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I - Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, CNPJ nº 25.438.409/0001-15, Processo SIPAR nº 25000.120561/2016-21.

II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marataízes, CNPJ nº 04.975.734/0001-47, Processo SIPAR nº 25000.017305/2016-57.

III - Núcleo de Especialização e Educação para o Deficiente Físico e Mental, CNPJ nº 04.065.617/0001-46, Processo SIPAR nº 25000.091759/2016-90.

IV - Fundação Josué Montello, CNPJ nº 01.441.372/0001-16, Processo SIPAR nº 25000.092115/2016-19.

V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capanema, CNPJ nº 80.883.002/0001-05, Processo SIPAR nº 25000.103672/2016-72.

VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ijuí, CNPJ nº 87.656.567/0001-07, Processo SIPAR nº 25000.105355/2016-91.

VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Jorge d'Oeste, CNPJ nº 78.687.332/0001-83, Processo SIPAR nº 25000.110349/ 2016- 55.

VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sulina, CNPJ nº 01.998.591/0001-09, Processo SIPAR nº 25000.113549/ 2016- 60.

IX - Associação S.O.S. em Defesa dos Animais, CNPJ nº 05.742.088/0001-30, Processo SIPAR nº 25000.115366/2016-89.

X - Associação Brasileira de Reabilitação e Alfabetização de Crianças Especiais, CNPJ nº 06.060.421/0001-94, Processo SIPAR nº 25000.120619/2016-36.

XI - Grupo de Apoio à Criança com Câncer, CNPJ nº 60.253.473/0001-22, Processo SIPAR nº 25000.120661/2016-57.

XII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Castanhal, CNPJ nº 05.111.398/0001-57, Processo SIPAR nº 25000.119002/ 2016- 78.

XIII - Associação Recriança, CNPJ nº 03.402.446/0001-30, Processo SIPAR nº 25000.119224/2016-91.

XIV - Instituição Espaço Nossos Filhos, CNPJ nº 08.279.195/0001-62, Processo SIPAR nº 25000.119323/2016-72.

XV - Comunidade Terapêutica Redenção, CNPJ nº 02.530.512/0001-95, Processo SIPAR nº 25000.119357/2016-67.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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