Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I- Associação Escola Louis Braille
CNPJ: 92.236.249/0001-19
Nome do Projeto: Ações Integradas em Deficiência Visual: Família, Saúde e Escola - Ampliar o acesso, diagnosticar precocemente e qualificar o cuidado.
SIPAR: 25000.054002/2015-34
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 1.304.576,12 (um milhão, trezentos e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e doze centavos).
Resumo do projeto: Executar serviços médico-assistenciais a partir da aquisição dos equipamentos clínicos modernizados e equipamentos de informática, com o intuito de realizar o diagnóstico diferencial para avaliar, identificar e realizar a estimulação visual precoce, fisioterapia diferencial e auxílios para a vida diária e vida prática com recursos de acessibilidade ao computador.
Art. 2º Tornar sem efeito o inciso I, do art. 2º, da Portaria SE/MS nº 1.075 de 08/12/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.