Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança
CNPJ: 21.408.711/0001-70
Nome do Projeto: No caminho da Boa Esperança em atendimento à pessoa com deficiência.
SIPAR: 25000.070465/2015-43
Prazo de execução: 12 meses
Valor aprovado: R$ 290.408,70 (duzentos e noventa mil quatrocentos e oito reais e setenta centavos)
Resumo do projeto: Modernizar a APAE de Boa Esperança através da acessibilidade e alguns espaços de atividade interna e aumentar a eficiência e eficácia no atendimento à pessoa com deficiência pela integração do sistema de informação e aquisição de materiais e equipamentos que ampliem o repertório de técnicas e procedimentos ofertados.
Art. 2º Tornar sem efeito o inciso XXVI, do art. 2º, da Portaria SE/MS nº 1.075, de 08/12/2016, acrescentado pela Portaria 1.180, de 20/12/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.