Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:3
Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia
CNPJ: 65.149.734/0001-82
Nome do Projeto: Integração Sensorial - desenvolvendo potencialidades.
SIPAR: 25000.074568/2015-82
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 1.184.573,76 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos)
Resumo do projeto: Promover a melhoria da capacidade e do desempenho funcional do paciente, além de atenuar atrasos no desenvolvimento e reverter parcialmente deformidades, visando à melhora da qualidade de vida de crianças com deficiência múltipla.
Art. 2º Tornar sem efeito o inciso XIII, do art. 2º, da Portaria SE/MS nº 1.075 de 08/12/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.