Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 538, DE 30 DE MAIO DE 2017

Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere readequação dos projetos abaixo relacionados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

I - Instituto de Pesquisa PENSI

CNPJ: 17.375.447/0001-48

Nome do Projeto: Telemedicina para Capacitação e Orientação à distância de Agentes Comunitários de Saúde, médicos e profissionais do Programa de Saúde da Família para o Acesso ao Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infanto-juvenil.

SIPAR: 25000.083223/2015-10

Prazo de execução: 12 meses

Valor readequado: R$ 758.361,62 (setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos).

Resumo do projeto: Ampliar a capacidade de agentes comunitários de saúde, médicos e profissionais do Programa Saúde da Família no diagnóstico e acesso à assistência, em casos de câncer em crianças e adolescentes, de forma a ampliar suas chances de cura.

II - Associação Hospitalar Caridade Santa Rosa

CNPJ: 95.815.668/0001-01

Nome do Projeto: Aquisição de Equipamento de Ressonância Nuclear Magnética Diagnóstico Oncológico no Hospital Vida & Saúde.

SIPAR: 25000.057998/2015-30

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 4.480.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e oitenta mil reais).

Resumo do projeto: Agilizar e qualificar o diagnóstico do câncer, prevenir e combater o câncer por meio de tecnologias diagnósticas por imagem de maior resolutividade e diagnóstico precoce do câncer.

Art. 2º Esta Portaria revoga o inciso XV do art. 1º, e o inciso III do art. 2º da Portaria SE/MS nº 1.074, de 8 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 9 de dezembro de 2016, seção 1, páginas 116/118.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde