Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
- Associação APADEFI - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos
CNPJ: 30.654.511/0001-98
Nome do Projeto: Ampliando Capacidades.
SIPAR: 25000.090700/2015-01
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 1.769.565,80 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).
Resumo do projeto: Ampliar, em quantidade e qualidade, os atendimentos multidisciplinares e intersetoriais de apoio à saúde, prestados às pessoas com deficiência.
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito o inciso XXIV, do art.2º, da Portaria SE/MS nº 1.075 de 08 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 9 de dezembro de 2016, seção 1, páginas 118/120.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.