Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde (PDTI/MS), com vigência para 2017/2018.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições definidas no Art. 4º do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e ainda considerando suas atribuições como Presidente do Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS), conforme o Art. 3º da Portaria MS/GM nº 2.072, de 31 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde (PDTI/MS), com vigência para 2017/2018.
Art. 2º Caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, dar publicidade ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde - PDTI 2017/2018, nos diversos meios de divulgação correlatos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.