Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 608, DE 8 DE JUNHO DE 2017

Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve:

Art. 1º Deferir o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

INTERESSADO: Associação Mário Penna.

CNPJ: 17.513.235/0001-80

PROJETO CEDENTE: "Ampliação e Qualificação da Assistência Oncológica do Instituto Mário Penna: Terapia Nutricional, Assistência Integral ao Portador de Câncer de Laringe e Radioterapia e Alta Tecnologia" - SIPAR 25000.079214/2015-24;

PROJETO A SER BENEFICIADO: "Desenvolvimento de Painéis de Biomarcadores como instrumentos preditivos de prognóstico e resposta clínica ao tratamento do câncer do colo uterino, ovário e mama: estratégia para uma oncologia personalizada" - SIPAR 25000.079266/2015-09;

VALOR A SER REMANEJADO: R$ 1.745.566,79 (Um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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