Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 609, DE 8 DE JUNHO DE 2017

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

I- Associação Sorri-Bauru

CNPJ: 47.641.907/0001-01

Nome do Projeto: Bebês prematuros: programa de estimulação ao desenvolvimento e apoio emocional às mães.

SIPAR: 25000.079132/2015-80

Prazo de execução: 36 meses

Valor aprovado: R$ 1.791.915,01 (um milhão, setecentos e noventa e um mil, novecentos e quinze reais e um centavo)

Resumo do projeto: Promover o desenvolvimento físico, social, perceptual, cognitivo e de linguagem de bebês prematuros, a partir de uma avaliação inicial e reavaliações trimestrais, que identifiquem as áreas em defasagem, encaminhando-os para avaliações mais acuradas nas diferentes especialidades; definir indicadores emocionais de mães e bebês;preparar agentes de saúde para a detecção precoce de alterações de desenvolvimento e de indicadores de saúde emocional materna para encaminhamento a serviços de estimulação precoce.

Art. 2º Tornar sem efeito o inciso XX, do art. 2º, da Portaria SE/MS nº 1.075 de 08/12/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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