Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Nº Proposta/ Ano | UF | Município | CNES | IBGE | CNPJ Beneficiário |
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594/2014 | SP | CATANDUVA | 7491981 | 351110 | 45.122.603/0001-02 |
Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Pro-grama Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barbacena
CNPJ: 17.084.062/0001-21
Nome do Projeto: Formação continuada e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde da APAE de Barbacena para aprimorar o atendimento das pessoas com deficiência.
SIPAR: 25000.079165/2015-20
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 272.620,74 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte reais e setenta e quatro centavos)
Resumo do projeto: Desenvolver a formação continuada e o aperfeiçoamento dos profissionais de saúde da APAE de Barbacena para aprimorar o atendimento das pessoas com deficiência.
Art. 2º Tornar sem efeito o inciso XXXII, do art. 2º, da Portaria SE/MS nº 1.075 de 08/12/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.