Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primeiro de Maio.
CNPJ: 80.613.292/0001-77
Nome do Projeto: Ampliação dos serviços médico-assistenciais e modernização do parque tecnológico voltado ao atendimento dos serviços de hidroterapia, fisioterapia e reabilitação física e intelectual.
SIPAR: 25000.078350/2015-05
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 400.245,63 (quatrocentos mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
Resumo do projeto: Ampliar o impacto dos serviços médico-assistenciais das pessoas com deficiências intelectuais e múltiplas atendidas na APAR de primeiro de maio, aumentando o número de atendimentos.
Art. 2º Tornar sem efeito o inciso XIX, do art. 2º, da Portaria SE/MS nº 1.075 de 08/12/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.