Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Grupo de Trabalho para apoiar a coordenação das ações relativas ao Projeto "Fortalecimento da Gestão dos Serviços e do Sistema de Saúde do Haiti".
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o princípio Constitucional da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, disposto no inciso IX do Art. 4º da Constituição Federal;
Considerando a Declaração Conjunta firmada em Porto Príncipe/Haiti no dia 23 de junho de 2017, entre o Ministro da Saúde do Brasil e a Ministra da Saúde Pública e População da República do Haiti em que reafirmaram o compromisso com a continuidade da cooperação bilateral na área da saúde;
Considerando a assinatura do projeto "Fortalecimento da Gestão dos Serviços e do Sistema de Saúde do Haiti", apresentado pelo governo brasileiro e aprovado pelo Fundo de Reconstrução do Haiti, que prevê a continuidade, por mais três anos, prorrogáveis por igual período, do Plano de Manutenção dos Hospitais Comunitários de Referência e do Instituto Haitiano de Reabilitação, construídos e mantidos com recursos brasileiros;
Considerando que o Projeto trará ganhos de médio e longo prazo ao Haiti, por permitir, com o apoio do Ministério da Saúde do Brasil, a organização da rede de serviços de urgência e emergência, calcada em planejamento, boas práticas e formação inicial e contínua de pessoal, com vistas ao fortalecimento institucional da Autoridade Sanitária da República do Haiti; e
Considerando a necessidade de integrar a execução do Projeto no âmbito do Ministério da Saúde do Brasil, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de apoiar a coordenação das ações relativas ao Projeto "Fortalecimento da Gestão dos Serviços e do Sistema de Saúde do Haiti".
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes das seguintes unidades:
I - Gabinete da Secretaria-Executiva (SE/MS)
II - Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS)
III - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA/GM/MS)
§ 1º - Poderão ser convocados outros representantes das Secretarias do Ministério da Saúde para apoiar o Grupo de Trabalho, quando temas relativos a essas áreas forem tratados.
§ 2º - A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde coordenará o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria.
§ 3º - O Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento prestará o apoio técnico-administrativo necessário à realização das ações a serem desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.