Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Fundação São Francisco Xavier
CNPJ: 19.878.404/0001-00
Nome do Projeto: Unidade de Oncologia Pediátrica do Hospital Márcio Cunha.
SIPAR: 25000.091273/2015-71
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 2.163.224,62 (dois milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Resumo do projeto: Implantar a primeira Unidade de Oncologia Pediátrica da macrorregião Leste de Minas Gerais, por meio do Hospital Márcio Cunha, situado no município de Ipatinga.
Art. 2º Revogar o inciso XII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.074 de 08/12/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.