Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 795, DE 25 DE JULHO DE 2017

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

I - Fundação São Francisco Xavier

CNPJ: 19.878.404/0001-00

Nome do Projeto: Unidade de Oncologia Pediátrica do Hospital Márcio Cunha.

SIPAR: 25000.091273/2015-71

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 2.163.224,62 (dois milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos).

Resumo do projeto: Implantar a primeira Unidade de Oncologia Pediátrica da macrorregião Leste de Minas Gerais, por meio do Hospital Márcio Cunha, situado no município de Ipatinga.

Art. 2º Revogar o inciso XII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.074 de 08/12/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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