Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 816, DE 28 DE JULHO DE 2017

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Pontas

CNPJ: 17.961.194/0001-94.

Nome do Projeto: Olhar para o futuro - Planejamento de migração para Centro Especializado em Reabilitação - tipo II.

SIPAR: 25000.057438/2015-85.

Prazo de execução: 24 meses.

Valor aprovado: R$ 889.581,41 (oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos).

Resumo do projeto: Modernizar a APAE de Três Pontas através da acessibilidade a alguns espaços de atividade interna e aumentar a eficiência e eficácia do atendimento à pessoa com deficiência pela integração do sistema de informação e aquisição de materiais e equipamentos que ampliem o repertório de técnicas e procedimentos ofertados.

Art. 2º Tornar sem efeito o inciso III do art. 2º, da Portaria SE/MS nº 1.075 de 08/12/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde