Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Pontas
CNPJ: 17.961.194/0001-94.
Nome do Projeto: Olhar para o futuro - Planejamento de migração para Centro Especializado em Reabilitação - tipo II.
SIPAR: 25000.057438/2015-85.
Prazo de execução: 24 meses.
Valor aprovado: R$ 889.581,41 (oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos).
Resumo do projeto: Modernizar a APAE de Três Pontas através da acessibilidade a alguns espaços de atividade interna e aumentar a eficiência e eficácia do atendimento à pessoa com deficiência pela integração do sistema de informação e aquisição de materiais e equipamentos que ampliem o repertório de técnicas e procedimentos ofertados.
Art. 2º Tornar sem efeito o inciso III do art. 2º, da Portaria SE/MS nº 1.075 de 08/12/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.