Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cristais CNPJ: 23.775.059/0001-57
Nome do Projeto: Qualificação e modernização do atendimento à pessoa com deficiência: em busca da excelência.
SIPAR: 25000.057450/2015-90
Prazo de execução: 12 meses
Valor aprovado: R$ 236.690,26 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa reais e vinte e seis centavos).
Resumo do projeto: Modernizar a APAE de Cristais com integração do sistema de informação para tornar mais eficiente e eficaz o procedimento de atendimento e com aquisição de materiais e equipamentos que permitam aumentar o repertório de técnicas e procedimentos ofertados à pessoa com deficiência.
Art. 2º Tornar sem efeito o inciso VI do art. 2º da Portaria SE/MS nº 1.075, de 8 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.