Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 818, DE 28 DE JULHO DE 2017

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cristais CNPJ: 23.775.059/0001-57

Nome do Projeto: Qualificação e modernização do atendimento à pessoa com deficiência: em busca da excelência.

SIPAR: 25000.057450/2015-90

Prazo de execução: 12 meses

Valor aprovado: R$ 236.690,26 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa reais e vinte e seis centavos).

Resumo do projeto: Modernizar a APAE de Cristais com integração do sistema de informação para tornar mais eficiente e eficaz o procedimento de atendimento e com aquisição de materiais e equipamentos que permitam aumentar o repertório de técnicas e procedimentos ofertados à pessoa com deficiência.

Art. 2º Tornar sem efeito o inciso VI do art. 2º da Portaria SE/MS nº 1.075, de 8 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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