Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei No - 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto No - 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13, da Lei No - 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I- Vila São José Bento Cottolengo
CNPJ: 00.420.371/0001-22
Nome do Projeto: Qualidade de Vida: Reforma da Unidade São José.
SIPAR: 25000.074644/2015-50
Prazo de execução: 12 meses
Valor aprovado: R$ 667.605,60 (seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e sessenta centavos).
Resumo do projeto: Qualificar o atendimento de reabilitação através da adequação da ambiência, potencializando os benefícios prestados à pessoa com deficiência.
Art. 2º Tornar sem efeito o inciso XIV do art. 2º, da Portaria SE/MS No - 1.075 de 8 de dezembro de 2016, publicada no DOU No - 236, de 9 de dezembro de 2016, seção 1, páginas 118 a 120.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.