Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 857, DE 8 DE AGOSTO DE 2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei No - 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto No - 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13, da Lei No - 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

I- Vila São José Bento Cottolengo

CNPJ: 00.420.371/0001-22

Nome do Projeto: Qualidade de Vida: Reforma da Unidade São José.

SIPAR: 25000.074644/2015-50

Prazo de execução: 12 meses

Valor aprovado: R$ 667.605,60 (seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e sessenta centavos).

Resumo do projeto: Qualificar o atendimento de reabilitação através da adequação da ambiência, potencializando os benefícios prestados à pessoa com deficiência.

Art. 2º Tornar sem efeito o inciso XIV do art. 2º, da Portaria SE/MS No - 1.075 de 8 de dezembro de 2016, publicada no DOU No - 236, de 9 de dezembro de 2016, seção 1, páginas 118 a 120.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

 

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