Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA.
CNPJ: 57.722.118/0001-40
Nome do Projeto: Triagem Neonatal Ampliada para Academias Orgânicas, Aminoacidopatias e Defeitos de β-Oxidação de Ácidos Graxos na Região de Ribeirão Preto, São Paulo: Incidência, Biologia Molecular e Análise Custo-Efetividade.
SIPAR: 25000.058581/2015-94
Prazo de execução: 36 meses
Valor aprovado: R$ 1.925.277,29 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte nove centavos).
Resumo do projeto: Definir a incidência de aminoacidopatias, academias orgânicas e distúrbios de β-oxidação de ácidos graxos, no estado de São Paulo. Realizar estudos de biologia molecular dos casos identificados e de custo-efetividade sobre a triagem neonatal, comparada ao diagnóstico clínico e determinação do genótipo dos casos identificados e estudos de custo-efetividade.
Art. 2º Tornar sem efeito o inciso LXXXVII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 10 de dezembro de 2015, seção 1, páginas 35/40.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.