Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 867, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

I - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA.

CNPJ: 57.722.118/0001-40

Nome do Projeto: Triagem Neonatal Ampliada para Academias Orgânicas, Aminoacidopatias e Defeitos de β-Oxidação de Ácidos Graxos na Região de Ribeirão Preto, São Paulo: Incidência, Biologia Molecular e Análise Custo-Efetividade.

SIPAR: 25000.058581/2015-94

Prazo de execução: 36 meses

Valor aprovado: R$ 1.925.277,29 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte nove centavos).

Resumo do projeto: Definir a incidência de aminoacidopatias, academias orgânicas e distúrbios de β-oxidação de ácidos graxos, no estado de São Paulo. Realizar estudos de biologia molecular dos casos identificados e de custo-efetividade sobre a triagem neonatal, comparada ao diagnóstico clínico e determinação do genótipo dos casos identificados e estudos de custo-efetividade.

Art. 2º Tornar sem efeito o inciso LXXXVII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 10 de dezembro de 2015, seção 1, páginas 35/40.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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