Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cristais
CNPJ: 23.775.059/0001-57
Nome do Projeto: Revitalizando sonhos pela Hidroterapia.
SIPAR: 25000.057452/2015-89
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 191.637,38 (cento e noventa e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos).
Resumo do projeto: Revitalizar e reativar a área da piscina da APAE de Cristais de maneira a ampliar a oferta por serviço/técnica de reabilitação/habilitação, possibilitando uma melhoria na qualidade de vida e inserção social da pessoa com deficiência na sociedade.
Art. 2º Tornar sem efeito o inciso III do art. 1º, da Portaria SE/MS nº 1.075, de 08/12/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.