Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 934, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palma.

CNPJ: 13.049.282/0001-63

Nome do Projeto: Ampliação dos Serviços de Atendimento Clínico na APAE de Palma-MG.

SIPAR: 25000.056633/2015-98

Prazo de execução: 24 meses

Valor aprovado: R$ 112.064,86 (cento e doze mil, sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).

Resumo do projeto: Ampliar os serviços médico - assistenciais para pessoas com deficiência múltiplas em situação de vulnerabilidade, atendidas na APAE - Palma/MG, através da ampliação do número de atendimentos em reabilitação/habilitação e através da inovação em especialidades de saúde oferecidas.

Art. 2º Tornar sem efeito o inciso XXVII do art. 2º, da Portaria SE/MS nº 1.075, de 08/12/2016, acrescentado pela Portaria SE/MS nº 1.180, de 20/12/2016 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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