Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palma.
CNPJ: 13.049.282/0001-63
Nome do Projeto: Ampliação dos Serviços de Atendimento Clínico na APAE de Palma-MG.
SIPAR: 25000.056633/2015-98
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 112.064,86 (cento e doze mil, sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Resumo do projeto: Ampliar os serviços médico - assistenciais para pessoas com deficiência múltiplas em situação de vulnerabilidade, atendidas na APAE - Palma/MG, através da ampliação do número de atendimentos em reabilitação/habilitação e através da inovação em especialidades de saúde oferecidas.
Art. 2º Tornar sem efeito o inciso XXVII do art. 2º, da Portaria SE/MS nº 1.075, de 08/12/2016, acrescentado pela Portaria SE/MS nº 1.180, de 20/12/2016 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.