Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palma CNPJ: 13.049.282/0001-63
Nome do Projeto: Reabilitação auditiva para a qualidade de vida da pessoa com deficiência.
SIPAR: 25000.077155/2015-50
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 373.640,89 (trezentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos).
Resumo do projeto: Aquisição de equipamentos necessários para ampliar as possibilidades nos atendimentos da APAE Palma, com avaliação e triagem auditiva, oferecendo melhores contribuições no processo de reabilitação, somando no desenvolvimento.
Art. 2º Tornar sem efeito o inciso XV do art. 2º, da Portaria SE/MS nº 1.075 de 08/12/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.