Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.008, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dores de Campos

CNPJ: 26.128.926/0001-50

Nome do Projeto: Clínica de Terapia e Reabilitação - APAE

Dores de Campos

SIPAR: 25000.077899/2015-74

Prazo de execução: 24 meses

Valor aprovado: R$ 776.014,95 (setecentos e setenta e seis mil, quatorze reais e noventa e cinco centavos).

Resumo do projeto: Ampliar e inovar os atendimentos clínicos da Instituição e adquirir equipamentos específicos de cada especialidade para promoção de um melhor e mais eficaz atendimento para habilitação/reabilitação das pessoas com deficiência.

Art. 2º Tornar sem efeito o inciso XVIII do art. 2º da Portaria SE/MS nº 1.075, de 8 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 9 de dezembro de 2016, seção 1, páginas 118 a 120.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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