Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dores de Campos
CNPJ: 26.128.926/0001-50
Nome do Projeto: Clínica de Terapia e Reabilitação - APAE
Dores de Campos
SIPAR: 25000.077899/2015-74
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 776.014,95 (setecentos e setenta e seis mil, quatorze reais e noventa e cinco centavos).
Resumo do projeto: Ampliar e inovar os atendimentos clínicos da Instituição e adquirir equipamentos específicos de cada especialidade para promoção de um melhor e mais eficaz atendimento para habilitação/reabilitação das pessoas com deficiência.
Art. 2º Tornar sem efeito o inciso XVIII do art. 2º da Portaria SE/MS nº 1.075, de 8 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 9 de dezembro de 2016, seção 1, páginas 118 a 120.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.