Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.066, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia

CNPJ: 65.149.734/0001-82

Nome do Projeto: Arte Terapia - O desenvolver da expressão em pessoas com deficiência intelectual e transtorno mental associado.

SIPAR: 25000.073977/2015-61.

Prazo de execução: 24 meses

Valor aprovado: R$ 1.510.331,51 (um milhão, quinhentos e dez mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos).

Resumo do projeto: Realização de oficinas terapêuticas realizadas em grupo, tendo como eixo a música e percussão, artes cê- nicas e trabalhos manuais, objetivando um espaço de vivência coletiva, socialização e realização de atividades que proporcionem maior autonomia e independência para pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla e transtorno mental associado, residente no município de Santa Luzia.

Art. 2º Tornar sem efeito o inciso XIII do art. 2º, da Portaria SE/MS nº 1.075, de 08 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO MARCOS C. R. DE OLIVEIRA

 

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