Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação Nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos: Instituição: Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas CNPJ: 79.698.643/0001-00 Nome do Projeto: Estudo da Doença Residual Mínima por Citometria de fluxo de alta sensibilidade em pacientes com Leucemia Aguda e seu impacto no Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas SIPAR: 25000.055356/2015-04 Prazo de execução: 24 meses Valor readequado: R$ 1.305.248,88 (um milhão, trezentos e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Resumo do projeto: Investigar os níveis subclínicos das cé- lulas malignas leucêmicas em pacientes tratados por leucemia aguda e submetidos ao Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas (TCTH) e seu impacto na sobrevida global e recaída pós-transplante.
Art. 2º Revogar o inciso IV, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.074 de 08/12/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.