Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.110, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação nº 05 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Janaúba/MG

CNPJ: 25.210.881/0001-04

Nome do Projeto: Audiometria no CER

III. SIPAR: 25000.058039/2015-31

Prazo de execução: 24 meses

Valor aprovado: R$ 430.543,14 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e três reais e quatorze centavos).

Resumo do projeto: Proporcionar às pessoas com deficiência, encaminhadas pela Junta Reguladora, a ampliação do serviço médicoassistencial através do acesso ao serviço de Audiometria.

Art. 2º Tornar sem efeito o inciso IX do art. 2º, da Portaria SE/MS nº 1.075 de 08/12/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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