Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central - ACCBC
CNPJ: 25.438.409/0001-15
Nome do Projeto: Adequação Física de estrutura hospitalar para reabertura de 15 leitos clínico-oncológicos, implantação de 15 leitos para Cuidados Prolongados em Oncologia e 08 leitos de Unidade de Terapia Intensiva - Tipo II, da ACCBC - Hospital Dr. Hélio Angotti
SIPAR: 25000.098763/2015-06
Prazo de execução: 24 meses Valor readequado: R$ 4.817.486,68 (quatro milhões, oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
Resumo do projeto: Adequar a área física de estrutura hospitalar de assistência com a reabertura de 15 leitos clínico-oncológicos e implantação de 15 leitos para cuidados prolongados em oncologia da ACCBC - Hospital Dr. Hélio Angotti.
Art. 2º Revogar o inciso II, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.194, de 28/12/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.