Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.124, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação nº 05 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

I - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Baependi
CNPJ: 17.895.640/0001-00
Nome do Projeto: Emissão Evocada Otoacústica (Teste da Orelhinha).
NUP: 25000.057445/2015-87
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 391.996,14 (trezentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e seis reais e quatorze centavos).
Resumo do projeto: Oferecer gratuitamente o teste da orelhinha para as crianças de Baependi e da microrregião de São Lourenço.

Art. 2º Tornar sem efeito o inciso V do art. 2º da Portaria SE/MS nº 1.075, de 8 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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