Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28/09/2017, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere o remanejamento de recursos entre Contas Captação do projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
INTERESSADO: Hospital Erasto Gaertner CNPJ: 76.591.049/0001-28
PROJETO CEDENTE: Ampliação de Procedimentos do Centro Cirúrgico e Implantação do PACS - Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens Médicas - Hospital Erasto Gaertner" - SIPAR 25000.080030/2015-15;
PROJETO A SER BENEFICIADO:"Criação do Serviço Especializado de Diagnóstico e Terapêutica, da Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto - SIPAR 25000.060528/2015-53;
VALOR A SER REMANEJADO: R$ 4.645.974,80 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.