Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.261, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Defere pedidos de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017-GM/MS, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere os pedidos de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:

Instituto da Primeira Infância, CNPJ nº 11.088.218/0001-66, processo nº 25000.016991/2015-49;

Centro de Convivência para Apoio ao Paciente com Câncer - CECAN - Mogi das Cruzes, CNPJ nº 06.288.135/0001-80, processo nº 25000.416449/2017-73;

Instituto Policlínica PB, CNPJ nº 12.651.010/0001-76, processo nº 25000.418174/2017-11;

Associação Pró-Esporte e Cultura, CNPJ nº 01.285.504/0001- 68, processo nº 25000.416136/2017-15;

Associação dos Amigos de Prevenção do Câncer, CNPJ nº 08.696.045/0001-54, processo nº 25000.406823/2017-22;

Instituto UNIMED Santa Catarina, CNPJ nº 11.407.122/0001- 13, processo nº 25000.407554/2017-11;

Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade, CNPJ nº 21.142.203/0001-92, processo nº 25000.418104/2017-54;

Irmandade Nossa Senhora das Dores, CNPJ nº 20.959.292/0001-00, processo nº 25000.405600/2017-48;

Instituto UNIMED, CNPJ nº 08.969.474/0001-58, processo nº 25000.412774/2017-67;

Entidade Ecumênica de Amor ao Próximo, CNPJ nº 21.500.254/0001-49, processo nº 25000.415365/2017-12;

Organização dos Amigos Solidários à Infância e à Saúde - OASIS, CNPJ nº 01.007.714/0001-94, processo nº 25000.402589/2017-64;

Fundação Educacional Severino Sombra, CNPJ nº 32.410.037/0015-80, processo nº 25000.402559/2017-58;

Rede Feminina de Combate ao Câncer de Jaraguá do Sul, CNPJ nº 79.362.000/0001-91, processo nº 25000.092293/2016-40;

Associação de Apoio ao Portador de Câncer de Presidente Prudente, CNPJ nº 02.505.973/0001-08, processo nº 25000.098458/2016- 97;

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, CNPJ nº 59.981.712/0001-81, processo nº 25000.035160/2016- 76;

Associação de Apoio à Criança com Neoplasia do Rio de Janeiro, CNPJ nº 68.782.036/0001-08, processo nº 25000.014098/2016- 89;

e Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, CNPJ nº 04.026.039/0001-39, processo nº 25000.017278/2016-12.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

 

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