Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.270, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

Defere pedidos de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere os pedidos de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I - Lar e Escola José Olintho Fortes Junqueira, CNPJ nº 52.397.239/0001-40, processo nº 25000.416701/2017-44;

II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmópolis de Minas, CNPJ nº 00.809.356/0001-70, processo nº 25000.416732/2017-03;

III - Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil, CNPJ nº 15.170.723/0001-06, processo nº 25000.416691/2017-47;

IV - C.R.P.I - Centro de Recuperação de Paralisia Infantil e Cerebral do Guarujá, CNPJ nº 48.703.342/0001-02, processo nº 25000.416831/2017-87;

V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João do Sul, CNPJ nº 73.870.933/0001-03, processo nº 25000.417170/2017-15;

VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tijucas, CNPJ nº 83.251.553/0001-44, processo nº 25000.416164/2017-32;

VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Sião, CNPJ nº 41.774.639/0001-01, processo nº 25000.417946/2017-99;

VIII - Instituto Adhara, CNPJ nº 11.512.700/0001-81, processo nº 25000.417545/2017-39;

IX - Instituto Brasileiro de Inclusão Sociocultural, CNPJ nº 09.426.084/0001-02, processo nº 25000.417714/2017-31;

X - Centro de Reabilitação e Equoterapia Coração Valente, CNPJ nº 05.902.898/0001-07, processo nº 25000.417740/2017-69;

XI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fraiburgo, CNPJ nº 75.447.995-0001-32, processo nº 25000.417450/2017-15;

XII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapiranga, CNPJ nº 78.483.641/0001-31, processo nº 25000.406866/2017-16;

XIII - Centro Israelita de Apoio multidisciplinar - CIAM, CNPJ nº 61.683.272/0001-28, processo nº 25000.416622/2017-33;

XIV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos, CNPJ nº 78.504.271/0001-71, processo nº 25000.416492/2017-39;

XV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palma Sola, CNPJ nº 01.124.111/0001-72, processo nº 25000.405078/2017-02;

XVI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Água Doce, CNPJ nº 78.487.238/0001-80, processo nº 25000.407277/2017-47;

XVII - Instituto UNIMED Santa Catarina, CNPJ nº 11.407.122/0001-13, processo nº 25000.407567/2017-91;

XVIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia, CNPJ nº 01.240.688/0001-40, processo nº 25000.404088/2017-12;

XIX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vila Valério, CNPJ nº 05.677.450/0001-37, processo nº 25000.416245/2017-32;

XX - Associação Educacional, Esportiva e Cultural, CNPJ nº 09.410.570/0001-24, processo nº 25000.401886/2017-92;

XXI - Associação Vida e Arte, CNPJ nº 05.044.186/0001-02, processo nº 25000.416519/2017-93;

XXII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilhota, CNPJ nº 05.488.243/0001-34, processo nº 25000.401822/2017-91;

XXIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Formosa, CNPJ nº 23.114.937/0001-93, processo nº 25000.404059/2017-51;

XXIV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Videira, CNPJ nº 82.829.284/0001-98, processo nº 25000.417806/2017- 11;

XXV - Cotolengo Sul-Matogrossense, CNPJ nº 01.367.712/0001-06, processo nº 25000.417903/2017-11; XXVI -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itambacuri, CNPJ nº 01.743.807/0001-87, processo nº 25000.418353/2017- 40;

XXVII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cantagalo, CNPJ nº 01.156.547/0001-43, processo nº 25000.418228/2017-30;

XXVIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Fino, CNPJ nº 19.709.997/0001-81, processo nº 25000.416840/2017-78;

XXIX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Mourão, CNPJ nº 78.191.293/0001-29, processo nº 25000.417348/2017-10;

XXX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vargem Bonita, CNPJ nº 10.324.639/0001-86, processo nº 25000.417973/2017-61;

XXXI - Associação das Famílias do Pecém, CNPJ nº 23.590.003/0001-28, processo nº 25000.418043/2017-25;

XXXII - Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade, CNPJ nº 21.142.203/0001-92, processo nº 25000.418086/2017-19;

XXXIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Luis Eduardo Magalhães, CNPJ nº 05.898.222/0001-97, processo nº 25000.415170/2017-72;

XXXIV - Instituto UNIMED, CNPJ nº 08.969.474/0001-58, processo nº 25000.412760/2017-43;

XXXV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Alegre, CNPJ nº 97.435.507/0001-00, processo nº 25000.412978/2017-06;

XXXVI - Associação Luta pela Paz, CNPJ nº 09.300.383/0001- 98, processo nº 25000.412968/2017-62;

XXXVII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mondai, CNPJ nº 00.548.211/0001-63, processo nº 25000.413242/2017- 47;

XXXVIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vacaria, CNPJ nº 87.902.888/0001-36, processo nº 25000.415150/2017- 00;

XXXIX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canelinha, CNPJ nº 79.006.201/0001-56, processo nº 25000.415570/2017-88;

XL - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio do Campo, CNPJ nº 79.356.333/0001-08, processo nº 25000.415378/2017- 91;

XLI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Machado, CNPJ nº 17.907.569/0001-38, processo nº 25000.402565/2017- 13;

XLII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaial, CNPJ nº 82.772.294/0001-34, processo nº 25000.402152/2017- 21;

XLIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capanema, CNPJ nº 80.883.002/0001-05, processo nº 25000.402157/2017-53;

XLIV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cunha Porã, CNPJ nº 80.635.501/0001-83, processo nº 25000.405441/2017-81;

XLV - Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, CNPJ nº 47.969.134/0001-89, processo nº 25000.405149/2017-69;

XLVI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tunápolis, CNPJ nº 11.201.022/0001-36, processo nº 25000.405118/2017- 16;

XLVII - Cruz Vermelha Brasileira - Filial Municipal de Navegantes SC, CNPJ Nº 07.793.773/0001-11, processo nº 25000.405973/2017-19;

XLVIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Panambi, CNPJ nº 89.673.784/0001-22, processo nº 25000.405515/2017- 80;

XLIX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Bonito do Iguaçu, CNPJ nº 03.732.688/0001-92, processo nº 25000.405498/2017-81;

L - Instituto Otovida - Clínica de Audição, Voz, Fala e Linguagem, CNPJ nº 04.045.814/0001-01, processo nº 25000.417937/2017- 06;

LI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barbosa Ferraz, CNPJ nº 84.783.109/0001-32, processo nº 25000.402195/2017- 14;

LII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espumoso, CNPJ nº 92.406.172/0001-88, processo nº 25000.403122/2017- 31;

LIII - Associação dos Pacientes Renais de Santa Catarina - APAR, CNPJ nº 01.804.261/0001-27, processo nº 25000.401823/2017- 36;

LIV - Associação Catarinense para Integração do Cego - ACIC, CNPJ nº 83.598.136/0001-72, processo nº 25000.403132/2017-77; e

LV - Associação para o Desenvolvimento Integral do Down, CNPJ nº 62.020.102/0001-26, processo nº 25000.108127/2016-72.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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