Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.282, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e

Considerando o Parecer nº 2-SEI/2017-CGGM/GM/MS, de 15 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONON, resolve:

Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - Instituição: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein

CNPJ: 60.765.823/0001-30

Projeto: Banco Integrado de Tumores - Base para a Pesquisa de tradução em Oncologia por Biópsia Líquida

NUP: 25000.005427/2017-81

Prazo de execução: 24 meses

Valor aprovado: 3.452.285,30 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos)

Resumo do projeto: Desenvolvimento da tecnologia de biópsia líquida, a fim de permitir o diagnóstico diferencial com baixo custo e de forma confiável.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde