Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando o Parecer nº 1-SEI/2017-SERED/CGGM/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONON, resolve:
Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Instituição: Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer
CNPJ: 40.226.946/0001-95
Projeto: Prevenção do Câncer nas Práticas de Saúde Pública e de Atenção Básica à Saúde - Capacitação Nacional para Profissionais de Saúde
NUP: 25000.000829/2017-90
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: 1.475.102,70 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e dois reais e setenta centavos)
Resumo do projeto: Contribuir para o controle de câncer no país a partir da realização de ações de capacitação voltadas para a prevenção do Câncer.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.