Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e

Considerando o Parecer nº 1-SEI/2017-CGGM/GM/MS, de 15 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONAS/PCD, resolve:

Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

I - Instituição: Pequeno Cotolengo do Paraná - Dom Orione

CNPJ: 76.610.690/0001-62

Projeto: Projeto Gerar: ampliando impacto no atendimento à saúde da pessoa com deficiência - Pequeno Cotolengo Paranaense

NUP: 25000.000869/2017-31

Prazo de execução: 24 meses

Valor aprovado: R$ 734.839,45 (setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos)

Resumo do projeto: Ampliar o impacto de serviços médicos-assistenciais para pessoas com deficiências múltiplas em situação de vulnerabilidade, através da ampliação do número de atendimentos em reabilitação/habilitação e através da inovação em especialidades de saúde oferecidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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