Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando o Parecer nº 7-SEI/2017-CGGM/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONON, resolve:
Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Instituição: Instituto do Câncer de Londrina
CNPJ: 78.633.088/0001-76
Projeto: Um novo olhar para a Oncologia
NUP: 25000.001792/2017-17
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 3.211.812,68 (três milhões, duzentos e onze mil, oitocentos e doze reais e sessenta e oito centavos)
Resumo do projeto: Aperfeiçoar a assistência ao paciente oncológico por meio da aquisição de novos equipamentos e mobiliários, visando à adequação da infraestrutura e otimização do atendimento nos diversos serviços envolvidos no suporte ao tratamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.