Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando o Parecer nº 10-SEI/2017-CGGM/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Instituição: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe
CNPJ: 76.591.569/0001-30
Projeto: INTEGRA - atenção interdisciplinar à pessoa com deficiência
NUP: 25000.187328/2016-28
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 734.701,29 (setecentos e trinta e quatro mil, setecentos e um reais e vinte e nove centavos)
Resumo do projeto: O projeto prevê a oferta de atendimento interdisciplinar com atividades culturais, educacionais e lúdicas para pacientes com deficiências e transtornos múltiplos, mentais, intelectuais e autismo, ampliando o acesso ao diagnóstico diferencial e tratamento por meio do desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais e artísticas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação