Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.295, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e

Considerando o Parecer nº 10-SEI/2017-CGGM/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONAS/PCD, resolve:

Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

I - Instituição: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe

CNPJ: 76.591.569/0001-30

Projeto: INTEGRA - atenção interdisciplinar à pessoa com deficiência

NUP: 25000.187328/2016-28

Prazo de execução: 24 meses

Valor aprovado: R$ 734.701,29 (setecentos e trinta e quatro mil, setecentos e um reais e vinte e nove centavos)

Resumo do projeto: O projeto prevê a oferta de atendimento interdisciplinar com atividades culturais, educacionais e lúdicas para pacientes com deficiências e transtornos múltiplos, mentais, intelectuais e autismo, ampliando o acesso ao diagnóstico diferencial e tratamento por meio do desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais e artísticas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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