Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga, CNPJ Nº 71.196.869/0001-00, processo nº 25000.417468/2017-17;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Saudade do Iguaçu, CNPJ Nº 01.392.357/0001-25, processo nº 25000.413483/2017-96;
Associação de Síndrome de Down de Joinville - ADESD, CNPJ Nº 81.144.099/0001-05, processo nº 25000.403128/2017-17;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Gaspar, CNPJ Nº 83.794.982/0001-68, processo nº 25000.401733/2017-45;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Pedro do Ivaí, CNPJ Nº 95.639.530/0001-90, processo nº 25000.412743/2017-14;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Riacho dos Machados, CNPJ Nº 05.887.763/0001-10, processo nº 25000.417021/2017-48;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Timbó, CNPJ Nº 83.793.083/0001-40, processo nº 25000.417958/2017-13;
Associação Pestalozzi de Campinas, CNPJ Nº 51.297.349/0001-78, processo nº 25000.416147/2017-03;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araguari, CNPJ Nº 18.575.647/0001-07, processo nº 25000.412957/2017-82;
CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, CNPJ Nº 52.356.268/0001-64, processo nº 25000.415850/2017-96;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Navegantes, CNPJ Nº 83.824.771/0001-20, processo nº 25000.417429/2017-10;
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais, CNPJ Nº 01.576.817/0001-75, processo nº 25000.491187/2017-26;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fênix, CNPJ Nº 02.234.808/0001-69, processo nº 25000.118127/2016-81;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Uraí, CNPJ Nº 78.028.313/0001-45, processo nº 25000.089514/2017-83;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Juatuba, CNPJ Nº 00.340.781/0001-63, processo nº 25000.088242/2017-02;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jundiaí, CNPJ Nº 50.956.440/0001-95, processo nº 25000.090107/2017-19;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Joaquim da Barra, CNPJ Nº 51.792.810/0001-69, processo nº 25000.096151/2017-32;
Associação Pestalozzi de São Miguel do Iguaçu, CNPJ Nº 77.317.485/0001-76, processo nº 25000.096367/2017-06;
Associação Piauiense de Habilitação, Reabilitação e Readaptação - REABILITAR, CNPJ Nº 07.995.466/0001-13, processo nº 25000.096208/2017-01;
Instituto Flora Vida, CNPJ Nº 05.472.655/0001-86, processo nº 25000.484506/2017-47;
Núcleo de Amparo Social Tomás de Aquino, CNPJ Nº 22.812.325/0001-01, processo nº 25000.092031/2017-66;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Siderópolis, CNPJ Nº 83.706.242/0001-22, processo nº 25000.094904/2017-75;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Reserva do Iguaçu, CNPJ Nº 02.120.094/0001-68, processo nº 25000.096025/2017-88;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anahy, CNPJ Nº 01.520.258/0001-81, processo nº 25000.098385/2017-14;
Casa Transitória André Luiz, CNPJ Nº 45.284.353/0001-07, processo nº 25000.086165/2017-56;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Miguel do Oeste, CNPJ Nº 83.691.055/0001-12, processo nº 25000.093504/2017-42.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.