Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando o Parecer nº 11-SEI/2017-CGGM/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região (ADEVIRP)
CNPJ: 02.500.153/0001-23
Projeto: Guias do Pedal: o ciclismo da inclusão
NUP: 25000.001699/2017-11
Prazo de execução: 12 meses
Valor aprovado: R$ 361.897,96 (trezentos e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos)
Resumo do projeto: Prezar pela inclusão de pessoas com deficiência visual e oferecer a elas a oportunidade da prática do ciclismo como forma de desenvolvimento pessoal, esportivo, cognitivo, motor, educacional e de cidadania.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.