Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando o Parecer nº 14-SEI/2017-CGGM/GM/MS, de 20 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí.
CNPJ: 20.210.522/0001-25.
Projeto: Capacitação da Equipe técnica do centro especializado em reabilitação de Unaí.
NUP: 25000.005140/2017-51.
Prazo de execução: 12 meses.
Valor aprovado: R$ 30.768,15 (trinta mil, setecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).
Resumo do projeto: Ofertar um curso de especialização e dois cursos de curta duração nas áreas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, assistência social, enfermagem, medicina, psicologia, nutrição e psicopedagogia.