Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Associação Mário Penna
CNPJ: 17.513.235/0001-80
Nome do Projeto: Desenvolvimento de Painéis de Biomarcadores como instrumentos preditivos de prognóstico e resposta clínica ao tratamento do câncer do colo uterino, ovário e mama: estratégia para uma oncologia personalizada.
SIPAR: 25000.079266/2015-09
Prazo de execução: 36 meses
Valor readequado: R$ 5.236.699,82 (cinco milhões, duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos).
Resumo do projeto: Desenvolver painéis de biomarcadores celulares, moleculares e sistêmicos para câncer de colo uterino (CCU), ovário (CO) e mama (CM), por meio de análises moleculares de células tronco do câncer, análise de expressão gênica por sequenciamento de RNA, microarranjos a partir de RNA de micropartículas de CO e CM e determinação dos níveis plasmáticos de citocinas, quimiocinas e fosfoproteínas. Trata-se de um estudo prospectivo com dois grupos de pacientes: os que respondem ao tratamento e os que não respondem ao tratamento. A intervenção será a mesma para os dois grupos e após finalizadas as análises, os resultados serão comparados para a prospecção de biomarcadores de resistência à quimiorradiação.
Art. 2º Revogar o inciso II, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.189, de 22/12/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.