Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando o Parecer nº 15-SEI/2017-CGGM/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONON, resolve:
Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Instituição: Fundação Hospitalar São Francisco de Assis
CNPJ: 13.025.354/0001-32
Projeto: Ampliação do Atendimento Oncológico Diagnóstico e Cirúrgico da Fundação Hospitalar São Francisco de Assis
NUP: 25000.000030/2017-01
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: 3.783.047,64 (três milhões, setecentos e oitenta e três mil, quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)
Resumo do projeto: Ampliação e qualificação dos serviços de diagnóstico, cirúrgico e de internação do setor de Oncologia da Fundação Hospitalar São Francisco de Assis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.