Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.309, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Defere projeto apresentado no âmbito do âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e

Considerando o Parecer nº 16-SEI/2017-CGGM/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONON, resolve:

Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - Instituição: Associação de Combate ao Câncer do Brasil

Central - ACCBC

CNPJ: 25.438.409/0001-15

Projeto: Capacitação e Qualificação de Profissionais do Hospital Dr. Hélio Angotti e da Rede de Atenção à Saúde da Macrorregião do Triângulo do Sul

NUP: 25000.001335/2017-22

Prazo de execução: 24 meses

Valor aprovado: 1.479.353,70 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta centavos)

Resumo do projeto: Capacitar e qualificar profissionais do Hospital Hélio Angotti e da Rede de Atenção à Saúde da Macrorregião do Triângulo do Sul, com vistas a ampliar o acesso e qualidade do atendimento ao paciente portador de doença oncológica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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