Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando o Parecer nº 16-SEI/2017-CGGM/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONON, resolve:
Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Instituição: Associação de Combate ao Câncer do Brasil
Central - ACCBC
CNPJ: 25.438.409/0001-15
Projeto: Capacitação e Qualificação de Profissionais do Hospital Dr. Hélio Angotti e da Rede de Atenção à Saúde da Macrorregião do Triângulo do Sul
NUP: 25000.001335/2017-22
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: 1.479.353,70 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta centavos)
Resumo do projeto: Capacitar e qualificar profissionais do Hospital Hélio Angotti e da Rede de Atenção à Saúde da Macrorregião do Triângulo do Sul, com vistas a ampliar o acesso e qualidade do atendimento ao paciente portador de doença oncológica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.