Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I -Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos, CNPJ Nº 53.412.144/0001-11, processo nº 25000.090100/2017-05;
II -Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, CNPJ Nº 01.576.817/0001-75, processo nº 25000.082867/2017-52;
III -Hospital de Caridade de Carazinho/RS, CNPJ Nº 88.450.234/0001-81, processo nº 25000.085971/2017-10;
IV -Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, CNPJ Nº 91.162.511/0001-65, processo nº 25000.090083/2017-06;
V -Associação Nossa Casa de Apoio a Pessoa com Câncer, CNPJ Nº 06.300.185/0001-36, processo nº 25000.084398/2017-14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.