Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.311, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e

Considerando o Parecer nº Nº 174-SEI/2017-CGATES/DEGES/SGTES/MS, de 22 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONON, resolve:

Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - Instituição: Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva

CNPJ: 01.396.800/0001-36

Projeto: Capacitação para o Diagnóstico Precoce do Câncer Infanto-juvenil

NUP: 25000.003336/2017-10

Valor aprovado: R$ 981.557,55 (novecentos e oitenta e um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos)

Resumo do projeto: Capacitação e desenvolvimento dos profissionais de saúde das Equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) da I Unidade Regional de Saúde Pública do Rio Grande do Norte - Sede em São José de Mipibú, sobre o Diagnóstico Precoce do Câncer Infantojuvenil, tendo como objetivo primordial o esclarecimento e a atualização desses profissionais acerca dos sinais e sintomas desta doença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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